terça-feira, 14 de dezembro de 2010

VITÓRIA DOS ESTUDANTES DA UFU NO CONSELHO DIRETOR (CONDIR)

Por Vilmar Martins

No dia 10 de dezembro de 2010, foi convocada uma reunião extraordinária do Conselho Diretor (CONDIR) para tratar da pauta “Utilização dos espaços físicos da UFU para promoção de eventos culturais, esportivos, de lazer e sindicais”. Este assunto, alvo de tantas polêmicas na mídia, na comunidade acadêmica e na sociedade como um todo, que se desdobrou inclusive num processo administrativo e judicial contra 11 estudantes da UFU, teve um desfecho positivo.

Para quem ainda não sabe do que se trata, este assunto começou a ser discutido em 2009 no CONDIR e tudo indicava que a Universidade deixaria de realizar em seu âmbito os eventos festivos e confraternizações. A justificativa era de que as festas, além de perturbar o silêncio, eram eventos propícios para o consumo de álcool e outras drogas entre os estudantes. Nesse sentido era preciso então proibir, literalmente, o consumo de bebida dentro da UFU e, por conseqüência, inviabilizar as festas.

Uma grande mobilização dos estudantes foi feita a partir de então. Várias assembléias estudantis, CONDAS, passagens em sala e panfletagem se realizaram, atentando para esta grave ameaça aos espaços democráticos de integração extra-salas-de-aula. O exemplo mais conhecido foi a ocupação do CONDIR no dia 12 de março, que inclusive teve repercussão na imprensa nacional. Porém, é necessário lembrar que esta reivindicação não foi a única que moveu cerca de 300 estudantes à porta da reitoria, nem tampouco a ocupar a sala de reuniões do conselho e fazer uma assembléia com o Reitor onde foram debatidos vários problemas da universidade.

Na tentativa de apresentar uma proposta que solucionasse o impasse causado pelas festas na UFU, tanto da problemática do consumo exagerado de bebida, quanto na perturbação dos vizinhos, os estudantes representantes discentes do conselho obtiveram em maio deste ano, a vista do processo que tratava desta matéria. Quando tudo parecia estar finalmente encaminhando para uma solução, o conselho boicotou a leitura da proposta de resolução para a normatização dos eventos festivos, proposta esta feita pelo movimento estudantil da UFU representado pelo DCE, mas que infelizmente foi vetada no CONDIR.

A pauta, então, foi deixada de lado e só agora voltou à ordem do dia, quando uma reunião extraordinária foi convocada para tratar exclusivamente do assunto, tendo como relator o diretor do Instituto de Economia. Era inegável que a proposta elaborada pelos estudantes e vetada pelo conselho era a melhor e mais avançada proposta de regulamentação das festas na UFU. Sabendo disso, o novo relator não teve escolha, apresentou ao conselho a proposta construída anteriormente pelos estudantes e o CONDIR teve que reconhecer este fato. A solução, como nós afirmamos desde o começo é CONSCIENTIZAR, EDUCAR, POLITIZAR, e não proibir.

Esta é uma vitória dos estudantes da UFU. O Diretório Central dos Estudantes, gestão Movimento e Construção 2010, acreditou e acredita sempre na capacidade de intervenção e mobilização dos estudantes, tanto nos espaços do Movimento Estudantil, quanto nos espaços institucionais como o CONDIR. A ameaça de proibir as festas e a bebida alcoólica acabou. Oferecemos esta vitória a todos que acreditaram no movimento estudantil combativo, que não se vende para governos e reitorias e que sabe propor o que é melhor para os estudantes e para a sociedade.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O Samba voltou pra UFU

Nesse fim de semana venha participar do grande retorno do samba na UFU!


quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Debates das eleições DCE+Conselhos 2010/2011




01/12 (quarta-feira)
Local: Campus da Educa
Horário: 12h00min

02/12 (quinta-feira)
Local: Campus Umuarama (C.C.)
Horário: 12h00min

06/12 (segunda-feira)
Local: Campus Santa Mônica
Horário: 18h00min

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Assembléia da ADUFU

Ontem (23/11) foi realizada uma assembléia da ADUFU em que um dos pontos de pauta foi o apoio ao ME da UFU no caso da criminalização que vem acontecendo no MP e no processo administrativo interno da COPSIA. Na ocasião a assembléia aprovou por unanimidade o apoio financeiro de 30% do valor dos honorários cobrados na defesa dos 11 estudantes. Houve ainda uma arrecadação espontânea de professores presentes na assembléia totalizando um valor de R$212,00.

Fotos Manifestação "É Proibido Proibir"




Segue abaixo algumas fotos da manifestação "É proibido proibir" realizado em março desse ano reivindicando a democratização na utilização dos espaços físicos da UFU pelos estudantes


















Eleição para o DCE UFU 2011

Segue abaixo os editais para as eleições do DCE e Conselhos Superiores Universitários. As eleições ocorrerão nos dias 07 e 08 de Dezembro.

ELEIÇÕES PARA O DCE-UFU 2011

A Diretoria Executiva do DCE gestão 2010 “Movimento e Construção” vem, por meio deste, convocar as eleições para composição da nova diretoria executiva.

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º A Comissão Eleitoral será responsável pela realização de todo o processo eleitoral e será composta por, no mínimo, três Diretórios Acadêmicos e representação do DCE-UFU.

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES E DA CAMPANHA

Art. 2º As chapas deverão se inscrever na sede do DCE, no Centro de Convivência, Campus Santa Mônica, das 14:00 ás 17:00 horas, ou na sede do DCE do Campus Pontal, de acordo com seu horário de funcionamento, no Bloco A2, 2º andar, no prazo de 17 a 19 de novembro.

Art. 3º Pode ser iniciada a campanha a partir do dia 20 de novembro até, e inclusive, no dia da eleição, desde que distante pelo menos em um raio de 5 metros das urnas.

Art. 4º As chapas candidatas deverão ser compostas por um mínimo de 11 (onze) discentes, ou seja, um para cada coordenadoria, e deverão ter uma denominação e programa de gestão no ato da inscrição.

Art. 5º No ato da inscrição devem ser discriminados os Membros das seguintes coordenadorias,

I- Coordenadoria Geral;

II- Coordenadoria de Organização;

III- Coordenadoria de Comunicação;

IV- Coordenadoria de Formação Política;

V- Coordenadoria de Assistência Estudantil;

VI- Coordenadoria de Finanças e Patrimônio;

VII- Coordenadoria de Eventos e Cultura;

VIII- Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IX- Coordenadoria de Ciências Humanas;

X- Coordenadoria de Ciências Biomédicas e;

XI- Coordenadoria de Ciências Exatas;

Art. 6º Poderão compor as chapas os discentes regularmente matriculados na Universidade Federal de Uberlândia, sendo necessária, no ato de inscrição, a apresentação do Xerox dos seguintes documentos comprobatórios,

I – Comprovante de Matrícula ou histórico acadêmico e documento oficial com foto.

CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO

Art. 7º A votação será realizada nos dias 07 e 08 de dezembro de 2010, das 08:00 ás 22:30 horas.

Art. 8º As mesas receptoras serão divididas por curso e estarão posicionadas em locais e horários estratégicos que possibilitem a participação de todos os discentes. Especificidades serão decididas pela Comissão Eleitoral.

Art. 9º Cada mesa será composta por 02 (dois) mesários, que deverão abrir e fechar as urnas, sendo facultativa a presença de representantes das chapas concorrentes.

Art. 10º As cédulas eleitorais deverão conter o nome (de todas em caixa alta) e a numeração, que será obtida por sorteio realizado em Conselho de Da’s e Ca’s (CONDAS), das chapas concorrentes, sendo válidas apenas aquelas que contenham a assinatura dos mesários.

CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO E RECURSOS

Art. 11º A apuração realizar-se-á em local determinado pela Comissão Eleitoral e terá início logo após o recebimento de todas as urnas. Constando as assinaturas de um membro de cada chapa e dos membros da comissão eleitoral nas atas de eleição.

Art. 12º Serão considerados votos inválidos os votos em branco e os votos anulados, isto é, aqueles que contiverem rasuras, indicação de mais de uma chapa ou qualquer inscrição que não no local destinado a indicação do voto.

Art. 13º Será declarada eleita a chapa que receber o maior número de votos válido, ficando em primeiro lugar na votação.

Art. 14º Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à Comissão Eleitoral pelos fiscais ou chapas durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de 1 hora após o término desta, sendo desconsiderados aqueles apresentados fora dos prazos.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º Este edital foi elaborado conforme o Estatuto do DCE-UFU, sendo quaisquer situações que venham a ocorrer, e que não estejam previstas em edital ou estatuto, decididas pela comissão eleitoral e, em última instância, pelo Conselho de Da’s e Ca’s (CONDAS).

Art. 16º A nova Diretoria Executiva será empossada no dia 09 de Dezembro de 2010, durante reunião do CONDAS.

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Diretório Central dos Estudantes

Diretoria Executiva

Coordenação Geral


EDITAL DE ELEIÇÃO

REPRESENTANTES DISCENTES NOS CONSELHOS SUPERIORES DA UFU

O Conselho de Diretórios Acadêmicos da Universidade Federal de Uberlândia convoca a eleição para escolha dos representantes discentes nos Conselhos Superiores da UFU.

Art. 1º As datas para inscrição das teses concorrentes e da eleição serão conjugadas a eleição para a Diretoria Executiva do DCE, ou seja, dos dias 17 a 19 de Novembro de 2010 as teses poderão se inscrever na sede do DCE do Campus Santa Mônica (Centro de Convivência) ou Pontal (Bloco A2), das 14:00 ás 17:00 horas, respeitando-se as peculiaridades de funcionamento do DCE, sendo a eleição realizada aos dias 07 e 08 do mês de Dezembro de 2010.

Art. 2º A eleição será feita por teses e os candidatos serão eleitos através da proporção dos votos alcançados por cada tese concorrente.

Art. 3º São elegíveis para os cargos representativos dos Conselhos Superiores os discentes regularmente matriculados na Universidade Federal de Uberlândia, podendo se candidatar aos seguintes Conselhos:

I. CONSELHO SUPERIOR (CONSUN),

II. CONSELHO DIRETOR (CONDIR),

III. CONSELHO DE GRADUAÇÃO (CONGRAD),

IV. CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CONSEX),

Parágrafo único. Sendo garantida uma proporção de 15% do total de cadeiras de cada conselho aos discentes.

Art. 4º É vedada a acumulação de cargos nos Conselhos.

Art. 5º São eleitores desse processo todos os discentes regularmente matriculados na Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 6º A contagem dos votos será conjugada a da eleição para a Diretoria Executiva do DCE, imediatamente após o recebimento de todas as urnas e em local determinado pela Comissão Eleitoral.

Art. 7º Na contagem dos votos, depois de alcançado o número de conselheiros obtidos por cada tese, os números decimais que venham a ocorrer serão trabalhados da seguinte forma:

I. Número decimal superior a 5 (cinco) será considerado como o número posterior

II. Número decimal inferior a 5 (cinco) será considerado como o número anterior.

Art. 8º Sabendo-se a quantidade de candidatos eleitos por cada tese, estas estarão incumbidas de nomear quem serão seus respectivos conselheiros até 48h antes do CONDAS de posse, que será realizado aos 09 de Dezembro de 2010.

Parágrafo único. Ficando a cargo da nova diretoria executiva do DCE, nomeá-los no inicio do primeiro semestre letivo de 2011 e realizar espaços de debate para a discussão das matérias que ainda tramitam nos conselhos neste ano de 2010.

Art. 9º A comissão Eleitoral será a mesma da eleição para a Diretoria Executiva do DCE.

Art. 10º Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à Comissão Eleitoral pelos fiscais ou chapas durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de 1 hora após o término desta, sendo desconsiderados aqueles apresentados fora dos prazos.

Art. 11º Este edital foi elaborado conforme o Estatuto do DCE-UFU, sendo quaisquer situações que venham a ocorrer, e que não estejam previstas em edital ou estatuto, decididas pela comissão eleitoral e, em última instância, pelo Conselho de Da’s e Ca’s (CONDAS).

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Diretório Central dos Estudantes

Diretoria Executiva

Coordenação Geral